O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a fornecer semanalmente 40(quarenta) litros de combustíveis à empresa de assistência técnica e extensão rural – Emater - ES, para o abastecimento do veículo da empresa, no decorrer do ano 1996.
Art. 2º Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisições fornecidas pelo secretário municipal de administração e, servirão exclusivamente para veículos da empresa, que estarão a serviço da agricultura do município de Ibatiba.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotação orçamentária específicas consignadas no presente, e serão pagas com recursos próprios do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.
Ibatiba - ES, 02 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.