O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ - 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar:
Art.2º Fica o poder
executivo autorizado realizar: (Redação dada pela Lei nº 33, de 26 de
setembro de 1984)
I - operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
II - abertura
de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa
fixada.
II
- abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por
cento) da despesa fixada. (Redação dada pela Lei
nº 33, de 26 de setembro de 1984)
Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra sempre que necessário para manutenção de pessoas e para execução do seu programa de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à 1º (primeiro) de janeiro de 1984.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 23 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.