LEI Nº 2, de 11 de fevereiro DE 1983

 

REFORMULA ANEXOS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO DA DESPESA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reformulação necessária nos anexos integrantes da Lei Municipal nº 1.041, que compõem o orçamento da despesa para o exercício financeiro de 1983, a fim de ajustá-los a nova estrutura administrativa a ser implantada do município recém-criado de Ibatiba- ES.

 

Parágrafo Único. A presente reformulação, não afetará os valores fixados para a execução da despesa no corrente exercício em seu total, conforme disposto no art. 1º, da Lei supramencionada.

 

Art. 2º Para proceder à reformulação, constante do artigo anterior, será alterado o art. 4º da citada Lei, que passará a ter seguinte redação:

 

"Art. 4º As despesas serão reformuladas, por unidades orçamentárias, de acordo com seguinte discriminação:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

 

Secretaria da Câmara.................................................3.470.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL:

 

Gabinete do Prefeito.................................................10.000.000,00

Assessoria de Planejamento........................................1.200.000,00

Protocolo, Expediente e Arquivo...................................1.350.000,00

Pessoal....................................................................1.230.000,00

Material e Patrimônio.................................................1.160.000,00

Serviços Gerais.........................................................1.320.000,00

Contabilidade...........................................................3.800.000,00

Tributação................................................................1.150.000,00

Obras e Serviços Rodoviários.....................................15.500.000,00

Fiscalização e Licenciamento de Obras..........................1.050.000,00

Saúde e Assistência Social.........................................16.560.000,00

Educação, Cultura, Esporte e Lazer.............................13.000.000,00

Serviço Agropecuário....................................................520.000,00

Total....................................................................100.000.000,00

"

Art. 3º O item B, do Art. 5º, da Lei de aprovação do orçamento passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º B, abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada, mediante recursos numerados no art. 43 da Lei nº 4.320/64."

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de fevereiro do corrente exercício.

 

Ibatiba - ES, 11 de fevereiro de 1983.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.