O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 2º A receita para prover as despesas serão as previstas no § 3º, do Artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
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Receita Tributária |
373.000,00 |
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Receita Patrimonial |
6.000,00 |
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Receita Industrial |
2.000,00 |
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Transferências Correntes |
7.027.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
23.000,00 |
R$ 7.431.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
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Operações de Créditos |
2.000,00 |
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Alienação de Bens |
67.000,00 |
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Transferências de Capital |
500.000,00 |
R$ 569.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
4.404.750,00 |
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Transferências Correntes |
260.000,00 |
R$ 4.664.750,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
2.325.250,00 |
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Transferências de Capital |
10.000,00 |
R$ 2.335.250,00 |
RESEVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
Total |
R$ 3.335.250,00 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar:
I - operações de créditos por antecipação da receita até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;
II - proceder à abertura de crédito suplementares até o limite de 80% (oitenta por centro) da despesa fixada, tendo como fontes o § 1º e incisos, § § 2º e 3º do Art. 43 da lei nº 4.320/64, que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.
Art. 4º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração geral.
Art. 5º Fica o poder executivo municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 6º A participação do poder legislativo no presente orçamento será de 6,5 (seis e meio por cento) sobre a arrecadação efetiva exceto sobre as provenientes de convênios com finalidade específica.
Art. 7º Esta lei trará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 12 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.