LEI Nº 219, de 12 de dezembro DE 1995

 

ACRESCENTAM-SE DISPOSITIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA Nº 201/94, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

 

Art. 2º A receita para prover as despesas serão as previstas no § 3º, do Artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITAS CORRENTES

R$

Receita Tributária

373.000,00

 

Receita Patrimonial

6.000,00

 

Receita Industrial

2.000,00

 

Transferências Correntes

7.027.000,00

 

Outras Receitas Correntes

23.000,00

R$ 7.431.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Créditos

2.000,00

 

Alienação de Bens

67.000,00

 

Transferências de Capital

500.000,00

R$ 569.000,00

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

4.404.750,00

 

Transferências Correntes

260.000,00

R$ 4.664.750,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

2.325.250,00

 

Transferências de Capital

10.000,00

R$ 2.335.250,00

RESEVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Total

R$ 3.335.250,00

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar:

 

I - operações de créditos por antecipação da receita até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

 

II - proceder à abertura de crédito suplementares até o limite de 80% (oitenta por centro) da despesa fixada, tendo como fontes o § 1º e incisos, § § 2º e 3º do Art. 43 da lei nº 4.320/64, que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.

 

Art. 4º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração geral.

 

Art. 5º Fica o poder executivo municipal autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 6º A participação do poder legislativo no presente orçamento será de 6,5 (seis e meio por cento) sobre a arrecadação efetiva exceto sobre as provenientes de convênios com finalidade específica.

 

Art. 7º Esta lei trará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 12 de dezembro de 1995.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.