O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar o veículo pertencente à Prefeitura Municipal de Ibatiba, assim descrito: Marca Volkswagen 1300L, Modelo 1983, Chassis 9BWZZZ11ZDPO57285, movido à gasolina, Placa Oficial nº FE 0001.
Art. 2º A permuta ou alienação do veículo citado no artigo anterior deverá observar os princípios do Decreto Lei nº 201, que regulamenta a matéria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 14 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.