O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Cláudio Machado da Silva, a via que dá início na Rua Manoel Luiz Trindade, terminando às margens do Rio Pardo, que corta esta Cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.