revogada pela lei complementar nº 30, de 01 de agosto de 2007

 

LEI Nº 210, DE 26 DE ABRIL DE 1995

 

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura da prefeitura municipal, os seguintes cargos, com as suas respectivas carreiras e vencimentos:

 

Nº ORDEM

CARGOS

QUANTIDADE

CARREIRA

VENC. INIC.

01

Aux. de secretaria escolar

15

I

Mínimo

02

Servente

80

I

Mínimo

03

Trabalhador braçal

40

II

110,03

04

Guardas municipais (Cargo extinto pela Lei nº 335, de 03 de fevereiro de 2000)

08

II

110,03

05

Motoristas

10

IV

154,06

06

Mecânicos de manutenção

03

VI

192,56

07

Professor 1º Grau-MAP

25

II

Isonomia ao Estado

08

Professor 1º Grau-MAP

28

III

Isonomia ao Estado

09

Professor 1º Grau-MAP

10

IV

Isonomia ao Estado

10

Professor 1º Grau-MAP

04

V

Isonomia ao Estado

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas a que se refere o artigo 1º desta lei serão os provenientes do presente orçamento, em dotações próprias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de abril de 1995.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.