O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir 1.234 m2 (um mil e duzentos e trinta e quatro metros quadrados) de terras legitimas situada no lugar denominado Córrego Santa Maria de Bairro, de propriedade do senhor João Florindo Freitas, no valor de mercado.
Art. 2º O terreno especificado no artigo 1º desta lei será destinado à construção da Escola Municipal de 1º Grau "Santa Maria" (de baixo).
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 03 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.