O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a conceder semanalmente 40 (quarenta) litros de combustíveis à EMATER - Empresa de assistência técnica e extensão rural-ES, para abastecimento do veículo da empresa, até o dia 31 de janeiro de 1996.
Art. 2º Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisição, exclusivamente para o veículo da empresa, que estiver a serviço da agricultura do município de Ibatiba.
Art. 3º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de dotações orçamentárias especificas consignadas no vigente orçamento, e, serão pagas com recursos próprios do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.
Ibatiba - ES, 15 de fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.