LEI Nº 204, de 12 de dezembro DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

 

Art. 2º A receita para prover as despesas serão previstas no § 3º, do artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

Receita Tributária

24.330,00

 

Receita Patrimonial

2.000,00

 

Receita Industrial

200,00

 

Transferências Correntes

3.444.070,00

 

Outras Receitas Correntes

3.400,00

R$ 3.474.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos

1.500,00

 

Alienação de Bens

66.000,00

 

Transferências de Capital

458.500,00

R$ 526.000,00

DESPESAS CORRENTES

Despesa de Custeio

2.348.000,00

 

Transferências Correntes

201.700,00

R$ 2.549.700,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

1.273.000,00

 

Transferências de Capital

27.300,00

R$ 1.300.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 150.000,00

Total

R$ 1.450.300,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

 

II - proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, tendo como fontes o § 1º e incisos 2º e 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64 que serão feitos através de decretos como determina a legislação vigente.

 

Art. 4º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 6º A participação do Poder Legislativo no Presente Orçamento será de 8% (oito por cento) sobre a arrecadação efetiva exceto as provenientes de Convênios com finalidade específica.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 12 de dezembro de 1994.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.