LEI Nº 198, de 13 de setembro DE 1994

 

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 197/94, DE 25/05/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O loteamento constante ao inciso V do art. 4º da Lei Municipal nº 197/94, de 25/05/1994, passa a vigorar na seguinte ordem de classificação:

 

"Inciso V ....................................................................................

 

Quadra A Lote 07 e 08;

Quadra B Lote 16, 17 e 18;

Quadra C Lote 07, 08, 09 e 10;

Quadra D Lote 08, 09, 10, 11, 12 e 13;

Quadra F Lote 15, 16, 17, 18, 19 e 20;

Quadra H Lote 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26;

Quadra I Lote 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14;

Quadra J Lote 01, 02, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42 e 43;

Quadra L Lote 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 31;

Quadra M Lote 01, 02, 03, 04, 05, 27 e 28."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de setembro de 1994.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.