O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder semanalmente 40 (quarenta) litros de combustível à EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, para o abastecimento do veículo da Empresa, até 31 de janeiro vindouro exercício de 1995.
Art. 2º Os fornecimentos serão feitos através da expedição da requisição, exclusivamente para o veículo da Empresa que estiver a serviço da agricultura do Município de Ibatiba.
Art. 3º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no vigente orçamento, e, serão pagas com os recursos próprios do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 31 de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.