LEI Nº 18, de 04 de agosto DE 1983

 

FIXA O NÚMERO DE TÁXIS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em concordância com a Lei Federal que regulamenta a profissão de motoristas autônomos condutores de táxis e estabelece o número de veículos nas áreas municipais, fica fixado em 11 (onze), o número de táxis que prestarão serviços ao Município de Ibatiba.

 

Art. 2º A quantidade aqui fixada será ampliada de acordo com a necessidade do crescimento do município, respeitando-se sempre o limite estabelecido pela Legislação Federal atinente à matéria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 04 de agosto de 1983.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.