O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em concordância com a Lei Federal que regulamenta a profissão de motoristas autônomos condutores de táxis e estabelece o número de veículos nas áreas municipais, fica fixado em 11 (onze), o número de táxis que prestarão serviços ao Município de Ibatiba.
Art. 2º A quantidade aqui fixada será ampliada de acordo com a necessidade do crescimento do município, respeitando-se sempre o limite estabelecido pela Legislação Federal atinente à matéria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 04 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.