O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a criar na rede de ensino do Município, as seguintes
classes e escolas, na Sede e Interior:
I - Escola
Municipal de Pré 1º Grau Adelaide Rodrigues Moreira,
de Pré 1a a 8a série, na localidade de Santa Clara;
II - Escola
Municipal de Pré 1º Grau de 1a a 4a série, Helena Almocdice Valadão, na localidade da Sede do Município;
III - Escola
Municipal Unidocente João Brito de 1a a 4a série, na
localidade de Córrego Crisciúma;
IV - Escola
Municipal de Pré 1º Grau Santa Maria de 4a a 8a
série, situada na localidade de Córrego Santa Maria.
Art. 1º Fica o poder executivo
municipal devidamente autorizado a criar na rede municipal de ensino, as
seguintes escolas municipais: (Redação dada pela
Lei nº 229, de 26 de setembro de 1996)
I - Escola de Pré - 1º Grau "Adelaide Rodrigues Moreira",
situada na vila de Santa Clara, interior do Município de Ibatiba; (Redação dada pela Lei nº 229, de 26 de setembro de
1996)
II - Escola de Pré - 1º Grau "Helena Almokdice
Valadão", localizada a Rua Orly Barros, s/nº Centro - Ibatiba; (Redação dada pela Lei nº 229, de 26 de setembro de
1996)
III - Escola de
Pré - 1º Grau "Santa Maria", localizada no
Córrego Santa Maria de Baixo, interior deste Município; (Redação dada pela Lei nº 229, de 26 de setembro de
1996)
IV - Escola
Municipal Unidocente "João Brito", situada
no Córrego Crisciúma, interior do Município. (Redação dada pela Lei nº 229, de 26 de setembro de
1996)
Art. 2º As despesas para cobertura da criação e manutenção das escolas constantes do artigo anterior, serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 14 de Outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.