O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município 03 (três) cargos de "Auxiliares de Fiscalização e Arrecadação", destinados à execução da Vigilância e fiscalização da produção agrícola e pastoril na área do Município.
Art. 2º Os cargos ora criados serão ocupados por funcionários a serem admitidos sob o regime celetista, com salário inicial correspondente ao salário-mínimo regional.
Art. 3º O preenchimento das vagas terão caráter permanente, e servirão de complementação e participação da Prefeitura Municipal de Ibatiba, em convênio a ser firmado com a Secretaria da Fazenda do Estado, visando o aprimoramento da fiscalização da produção e tráfego na área do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de julho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.