LEI Nº 167, de 11 de Fevereiro DE 1993

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a fornecer mensalmente a importância de 480,00 LITROS DE COMBUSTÍVEIS, destinados ao abastecimento de veículos empregados na segurança pública.

 

Art. 2º O combustível referido no artigo anterior será distribuído entre os veículos da Polícia Civil e Polícia Militar na seguinte proporção mensal:

 

I - Polícia Militar - 320 (trezentos e vinte) litros

 

II - Polícia Civil - 160 (cento e sessenta) litros

 

Art. 3º Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisições fornecidas pelo Setor competente e servirão exclusivamente para o abastecimento de veículos oficiais que estarão a serviço da segurança pública do Município.

 

Art. 4º Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento vigente e serão pagas com recursos próprios do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de Fevereiro de 1993.

 

José Alcure de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.