O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba-ES, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º O saldo apresentado de Cr$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórias para abertura de crédito adicional, de conformidades com a legislação em vigor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
56.990.000.000,00 |
Receita Tributária |
433.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
15.000.000,00 |
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Receita Industrial |
8.000.000,00 |
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Receita de Serviços |
7.000.000,00 |
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Transferências Correntes da União |
370.000.000,00 |
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Transf. Correntes do Estado |
15.107.000.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
50.000.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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3.010.000.000,00 |
Alienação de Bens |
1.010.000.000,00 |
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Transf. Capital |
2.000.000.000,00 |
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POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01 - Legislativo |
3.500.000.000,00 |
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03 - Administração e Planej. |
14.062.000.000,00 |
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08 - Educação e Cultura |
18.223.000.000,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
3.646.000.000,00 |
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13 - Saúde e Saneamento e Assist. |
13.669.000.000,00 |
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99 - Reserva de Contingência |
6.900.000.000,00 |
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Total |
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Cr$ 60.000.000.000,00 |
Art. 4º As despesas serão realizadas, por funções de Governo e por unidade Orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações:
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece o § 8º do Artigo 165, da Constituição Federal, autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada.
b) abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada mediante recursos enumerados no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com vista à obtenção de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil e novecentos e noventa e três (01/01/1993).
Ibatiba - ES, 22 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.