O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, à SOCIEDADE PESTALOZZI, Sociedade Beneficente sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, registrada no Cartório de Registro Geral desta Comarca de lúna, sob o nº 160-B-258, C.G.C (MF) 36.402.832.000/81, de uma área de terreno com 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), destinado à construção de sua sede e demais dependências para atendimento de crianças excepcionais.
Art. 2º A área do terreno, objeto desta Lei, somente poderá ser utilizada ao fim a que se destina, vedado o desvio da finalidade, o que fará retorná-la ao domínio do Município.
Art. 3º O Poder Executivo, firmará Escritura própria, tão logo seja solicitado ao Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.