LEI Nº 158, de 15 de Setembro DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR EM PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DO ORÇAMENTO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento nos Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Créditos Suplementares, até 100% (cem por cento) do Orçamento vigente - Lei Municipal nº 146 de 29 de novembro de 1991, para atender insuficiência de dotações Orçamentárias.

 

Art. 2º Os recursos destinados à abertura de Crédito Suplementar, são provenientes do excesso de arrecadação do Corrente exercício Financeiro, face o saldo positivo já acumulado mês a mês entre a arrecadação prevista realizada, levando-se em conta, ainda, a tendência do exercício até o seu término.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, em conseqüência do aumento do salário mínimo ocorrido na mesma data.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 15 de Setembro de 1992.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.