LEI Nº 154, de 14 de Agosto DE 1992

 

ESTABELECE, TOMANDO POR BASE O SALÁRIO MÍNIMO EM MAIO DE 1992, A REMUNERAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os ocupantes dos Cargos de Comissões, das funções Gratificadas e dos Cargos dos Quadros Complementar e Transitório, instituídos pela Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1990, excluídos os servidores municipais com isonomia de vencimentos com os servidores estaduais, e merendeiras, e Pessoal lotado na limpeza pública, e Divisão de Obras, perceberão vencimentos de conformidade com as tabelas de referência e padrões constantes dos Anexos I e II desta Lei, a partir de 1º de maio de 1992.

 

Parágrafo Único. Fica revigorada a gratificação instituída no art. 5º da Lei Municipal nº 119, de 25 de setembro de 1990.

 

Art. 2º Ao Pessoal contratado, segundo o instituído no inciso VII do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 112 de 11 de Junho de 1990, será pago remuneração correspondente ao vencimento do pessoal dos Quadros Municipais mencionados no Art. 1º desta Lei, em razão de isonomia de vencimentos para Cargos de atribuições iguais ou assemelhados nos Poderes Municipais ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.

 

Art. 3º Fica o poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias do vigente Orçamento para atender o aumento das despesas oriundas da execução desta Lei, utilizando recursos de outras dotações, segundo autorização constante da atual Lei Orçamentária, e, se insuficiente, excesso de arrecadação baseada na tendência do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 03 de Julho de 1992.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

Cr$

Diretor de Departamento

07

C.C I

CR$ 560.000,00

Chefe de Divisão

12

C.C II

CR$ 400.000,00

Chefe de Gabinete

01

C.C II

CR$ 400.000,00

Secretário do Prefeito

01

C.C III

CR$ 300.000,00

Motorista do Gabinete

02

C.C IV

CR$ 250.000,00

Encarregado de Serviços

20

F.G. 1

CR$ 30.000,00

 

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

 

9

CR$ 400.000,00

Chefe de D.S.U

01

 

9

CR$ 400.000,00

Secretário de Gabinete

01

 

9

CR$ 400.000,00

Tesoureiro

01

 

9

CR$ 400.000,00

Encarregado de Obras

01

-

9

CR$ 400.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 350.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 350.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 350.000,00

Agente Administrativo

-

03

6

CR$ 350.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

6

CR$ 350.000,00

Agente Hospitalar

 

01

6

CR$ 350.000,00

Artífice

01

02

5

CR$ 300.000,00

Aux. Administrativo

02

01

4

CR$ 290.000,00

Aux. Ser. Hospitalar

-

06

4

CR$ 290.000,00

Eletricista

-

01

3

CR$ 280.000,00

Pedreiro

-

03

3

CR$ 280.000,00

Vigia

-

06

2

CR$ 270.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

-

1

CR$ 260.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ Salário Mínimo

Pessoal Limpeza Pública

 

14

 

CR$ Salário Mínimo

Pessoal Divisão de Obras

 

3

 

CR$ Salário Mínimo

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração 

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

16

102

-

-

 

(Redação dada pela Lei nº 160, de 15 de outubro de 1992)

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

Cr$

Diretor de Departamento

07

C.C I

CR$ 1.500.000,00

Chefe de Divisão

12

C.C II

CR$ 1.200.000,00

Chefe de Gabinete

01

C.C II

CR$ 1.200.000,00

Secretário do Prefeito

01

C.C III

CR$ 900.000,00

Motorista do Gabinete

02

C.C IV

CR$ 750.000,00

Encarregado de Serviços

20

F.G. 1

CR$ 70.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 160, de 15 de outubro de 1992)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 1.200.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 1.200.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 1.200.000,00

Tesoureiro

01

-

8

CR$ 1.020.000,00

Encarregado de Obras

01

-

8

CR$ 1.020.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 1.020.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 900.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 900.000,00

Agente Administrativo

-

03

7

CR$ 900.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

7

CR$ 900.000,00

Agente Hospitalar

 

01

7

CR$ 900.000,00

Artífice

01

02

6

CR$ 890.000,00

Pedreiro

-

03

6

CR$ 890.000,00

Eletricista

01

03

6

CR$ 890.000,00

Vigia

-

06

5

CR$ 860.000,00

Auxiliar Administrativo

-

01

4

CR$ 810.000,00

Aux. Serviços Hospitalar

-

01

4

CR$ 810.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

34

3

CR$ 710.000,00

Pessoal da Divisão de Obras

-

03

2

CR$ 620.000,00

Pessoal da Limpeza Pública

01

14

1

CR$ 610.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ Salário Mínimo

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

18

133

-

-

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

ANEXO I

VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

Cr$

Diretor de Departamento

07

C.C I

CR$ 560.000,00

Chefe de Divisão

12

C.C II

CR$ 400.000,00

Chefe de Gabinete

01

C.C II

CR$ 400.000,00

Secretário do Prefeito

01

C.C III

CR$ 300.000,00

Motorista do Gabinete

02

C.C IV

CR$ 250.000,00

Encarregado de Serviços

20

F.G. 1

CR$ 30.000,00

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

 

9

CR$ 400.000,00

Chefe de D.S.U

01

 

9

CR$ 400.000,00

Secretário de Gabinete

01

 

9

CR$ 400.000,00

Tesoureiro

01

 

9

CR$ 400.000,00

Encarregado de Obras

01

-

9

CR$ 400.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 350.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 350.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 350.000,00

Agente Administrativo

-

03

6

CR$ 350.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

6

CR$ 350.000,00

Agente Hospitalar

 

01

6

CR$ 350.000,00

Artífice

01

02

5

CR$ 300.000,00

Aux. Administrativo

02

01

4

CR$ 290.000,00

Aux. Ser. Hospitalar

-

06

4

CR$ 290.000,00

Eletricista

-

01

3

CR$ 280.000,00

Pedreiro

-

03

3

CR$ 280.000,00

Vigia

-

06

2

CR$ 270.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

-

1

CR$ 260.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ Salário Mínimo

Pessoal Limpeza Pública

 

14

 

CR$ Salário Mínimo

Pessoal Divisão de Obras

 

3

 

CR$ Salário Mínimo

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração 

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

16

102

-

-

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

Diretor de Departamento

C.C I

CR$ 3.600.000,00

Chefe de Divisão

C.C II

CR$ 2.880.000,00

Chefe de Gabinete

C.C II

CR$ 2.880.000,00

Secretário do Prefeito

C.C III

CR$ 2.160.000,00

Motorista do Gabinete

C.C IV

CR$ 1.800.000,00

Encarregado de Serviços

F.G. 1

CR$ 168.000,00

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 2.880.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 2.880.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 2.880.000,00

Tesoureiro

01

-

8

CR$ 2.448.000,00

Encarregado de Obras

01

-

8

CR$ 2.448.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 2.448.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 2.160.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 2.160.000,00

Agente Administrativo

-

03

7

CR$ 2.160.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

7

CR$ 2.160.000,00

Agente Hospitalar

 

01

7

CR$ 2.160.000,00

Artífice

01

02

6

CR$ 2.136.000,00

Pedreiro

-

03

6

CR$ 2.136.000,00

Eletrecista

01

03

6

CR$ 2.136.000,00

Vigia

-

06

5

CR$ 2.064.000,00

Auxiliar Administrativo

-

01

4

CR$ 1.944.000,00

Aux. Serviços Hospitalar

-

01

4

CR$ 1.944.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

34

3

CR$ 1.704.000,00

Pessoal da Divisão de Obras

-

03

2

CR$ 1.488.000,00

Pessoal da Limpeza Pública

01

14

1

CR$ 1.464.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ 1.250.700,00

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração 

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

18

133

-

-

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

Diretor de Departamento

C.C I

CR$ 4.950.000,00

Chefe de Divisão

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Chefe de Gabinete

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Secretário do Prefeito

C.C III

CR$ 3.000.000,00

Motorista do Gabinete

C.C IV

CR$ 2.500.000,00

Encarregado de Serviços

F.G. 1

CR$ 250.000,00

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Tesoureiro

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Encarregado de Obras

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 3.500.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 3.000.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Administrativo

-

03

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Hospitalar

 

01

7

CR$ 3.000.000,00

Artífice

01

02

6

CR$ 2.950.000,00

Pedreiro

-

03

6

CR$ 2.950.000,00

Eletrecista

01

03

6

CR$ 2.950.000,00

Vigia

-

06

5

CR$ 2.850.000,00

Auxiliar Administrativo

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Hospitalar

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

34

3

CR$ 2.350.000,00

Pessoal da Divisão de Obras

-

03

2

CR$ 2.050.000,00

Pessoal da Limpeza Pública

01

14

1

CR$ 2.005.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ 1.710.000,00

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

18

133

-

-