LEI Nº 153, de 03 de Julho DE 1992

 

ALTERA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Saúde, prevista na Lei Municipal nº 107/90, de 1º de maio de 1990, em virtude da Municipalização, passa a ser a seguinte.

 

"5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

a) Divisão de Unidade de Saúde

 

1. Serviço de Pronto Socorro

2. Serviço de Laboratório e Análise Clínica

3. Serviço de Farmácia e Bioquímica

 

b) Divisão Municipal da Agência de Agendamento

 

1. Serviço de Cadastro Arquivo e Informação de Saúde"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 03 de Julho de 1992.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.