O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Saúde, prevista na Lei Municipal nº 107/90, de 1º de maio de 1990, em virtude da Municipalização, passa a ser a seguinte.
"5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Divisão de Unidade de Saúde
1. Serviço de Pronto Socorro
2. Serviço de Laboratório e Análise Clínica
3. Serviço de Farmácia e Bioquímica
b) Divisão Municipal da Agência de Agendamento
1. Serviço de Cadastro Arquivo e Informação de Saúde"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 03 de Julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.