LEI Nº 152, de 03 de Julho DE 1992

 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 016/83, DE 27 DE JUNHO DE 1983.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 016/83, de 27 de Junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

"Art. 1º Fica Estabelecido e considerado feriados os seguintes dias pertencentes ao Calendário Municipal:

 

I - 1º de Janeiro - CONFRATERNIZAÇÃO DOS POVOS.

 

II - 21 de Abril - DIA DE TIRADENTES.

 

III - 1º de Maio - DIA DO TRABALHADOR.

 

IV - 7 de Setembro - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.

 

V - 7 de Outubro - NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO PADROEIRA DO MUNICÍPIO.

 

VI - 12 de Outubro - DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

VII - 2 de Novembro - FINADOS.

 

VIII - 7 de Novembro - DIA DO MUNICÍPIO.

 

IX - 15 de Novembro - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

 

X - 25 de Dezembro - NATAL."

 

Art. 2º O art. 2º da Lei retromencionada, fica também com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Serão considerados e guardados ainda feriados, as datas móveis, como Carnaval, Sexta-Feira da Paixão, e, Corpus Christ, e outros decretados pelo Governo Federal e Estadual."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 03 de Julho de 1992.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.