O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, no quadro de pessoa Celetista, 01 (um) cargo de "Contínuo".
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações específicas consignadas no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 02 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.