LEI Nº 150, de 28 de Abril DE 1992

 

CONCEDE DESCONTO NA DÍVIDA ATIVA INSCRITA DE 1983 A 1991.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os contribuintes municipais, em débitos com o Município de Ibatiba, a partir do exercício de 1983 até 31 de Dezembro de 1991, inscrito na Dívida Ativa Municipal, poderão recolher o montante calculado desses débitos com o desconto de 50% (cinqüenta) por cento desde que o façam até o dia 31 de maio do corrente ano de 1992.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de Abril de 1992.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.