LEI Nº 147, de 12 de Dezembro DE 1991

 

ESTABELECE REMUNERAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os ocupantes dos Cargos em Comissão das Funções Gratificadas e dos Cargos dos Quadros Complementar e Transitório, excluídos os médicos e merendeiras, instituídos pela Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1990, a partir de 01 de novembro do corrente exercício financeiro, perceberão remuneração de conformidade com as tabelas em anexo, de referências e padrões, e são as constantes dos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os médicos e odontólogos do Quadro Transitório e contratados terão isonomia de vencimento, com a dos Cargos de atribuições iguais, pagas pelo Estado do Espírito Santo nos seus serviços de saúde pública.

 

Art. 3º Os vencimentos dos Professores serão efetuados na forma da Lei nº 137 de 26 de outubro de 1991.

 

Art. 4º Ao pessoal contratado, segundo o instituído no inciso VII do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 112, de 11 de Junho de 1990, será pago remuneração correspondente a do pessoal do Quadro Complementar e do Quadro Transitório, mencionados no art. 1º desta Lei, em razão de atribuições iguais ou assemelhadas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a suplementar por decreto as dotações próprias do vigente orçamento para atender o aumento das despesas oriundas desta lei, utilizando recursos de outras dotações orçamentárias, ou possível excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 138, de 31 de outubro de 1991.

 

Ibatiba - ES, 12 de Dezembro de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO BASE

Diretor de Departamento

07

I

CR$ 150.000,00

Chefe de Gabinete

01

II

CR$ 100.000,00

Secretário do Prefeito

01

II

CR$ 100.000,00

Chefe de Divisão

12

III

CR$ 90.000,00

Motorista do Gabinete

02

IV

CR$ 70.000,00

Encarregado de Serviços

20

F.G.1

CR$ 15.000,00

 

ANEXO II

Vencimentos dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CONTRATADO

PADRÃO

REMUNERAÇÃO

Q.C

Q.T

Biólogo

-

-

01

8

CR$ 120.000,00

Zootecnista

-

-

01

8

CR$ 120.000,00

Contador

01

-

-

8

CR$ 120.000,00

Chefe do D.S.U

01

-

-

8

CR$ 120.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

-

8

CR$ 120.000,00

Tesoureiro

01

-

-

8

CR$ 120.000,00

Encarregado de Obras

01

-

-

8

CR$ 120.000,00

Técnico em Contabilidade

01

03

-

7

CR$ 100.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

-

7

CR$ 100.000,00

Agente de Administração

-

04

01

7

CR$ 100.000,00

Operador de Máquinas

-

04

-

6

CR$ 80.000,00

Motorista

02

09

05

6

CR$ 80.000,00

Artífice

01

02

-

5

CR$ 70.000,00

Aux. Operador de Máquina

-

-

01

5

CR$ 70.000,00

Eletricista

-

01

-

5

CR$ 70.000,00

Pedreiro

-

03

-

4

CR$ 65.000,00

Auxiliar Administrativo

-

04

05

3

CR$ 60.000,00

Vigia

-

06

02

2

CR$ 55.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

51

24

1

CR$ 42.000,00

Merendeiras

-

10

02

1

CR$ 42.000,00

Total

14

98

42

 

-

 

(Redação dada pela Lei nº 149, de 13 de abril de 1992)

ANEXO I

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

Cr$

Diretor de Departamento

07

C.C I

CR$ 300.000,00

Chefe de Divisão

12

C.C II

CR$ 200.000,00

Chefe de Gabinete

01

C.C III

CR$ 170.000,00

Secretário do Prefeito

01

C.C III

CR$ 170.000,00

Motorista do Gabinete

02

C.C IV

CR$ 150.000,00

Encarregado de Serviços

20

F.G. 1

CR$ 15.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 149, de 13 de abril de 1992)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 245.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 245.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 245.000,00

Tesoureiro

01

-

9

CR$ 245.000,00

Encarregado de Obras

01

-

9

CR$ 245.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 200.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 180.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 180.000,00

Agente Administrativo

-

04

6

CR$ 160.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

6

CR$ 160.000,00

Artífice

01

02

5

CR$ 150.000,00

Aux. Administrativo

02

01

4

CR$ 140.000,00

Aux. Ser. Hospitalar

-

06

4

CR$ 140.000,00

Eletricista

-

01

3

CR$ 130.000,00

Pedreiro

-

03

3

CR$ 130.000,00

Vigia

-

06

2

CR$ 120.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

-

1

CR$ 110.000,00

Merendeiras

-

08

-

CR$ Salário Mínimo

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

16

84

-

-

 

(Redação dada pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

ANEXO I

VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

Cr$

Diretor de Departamento

07

C.C I

CR$ 560.000,00

Chefe de Divisão

12

C.C II

CR$ 400.000,00

Chefe de Gabinete

01

C.C II

CR$ 400.000,00

Secretário do Prefeito

01

C.C III

CR$ 300.000,00

Motorista do Gabinete

02

C.C IV

CR$ 250.000,00

Encarregado de Serviços

20

F.G. 1

CR$ 30.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

 

9

CR$ 400.000,00

Chefe de D.S.U

01

 

9

CR$ 400.000,00

Secretário de Gabinete

01

 

9

CR$ 400.000,00

Tesoureiro

01

 

9

CR$ 400.000,00

Encarregado de Obras

01

-

9

CR$ 400.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 350.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 350.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 350.000,00

Agente Administrativo

-

03

6

CR$ 350.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

6

CR$ 350.000,00

Agente Hospitalar

 

01

6

CR$ 350.000,00

Artífice

01

02

5

CR$ 300.000,00

Aux. Administrativo

02

01

4

CR$ 290.000,00

Aux. Ser. Hospitalar

-

06

4

CR$ 290.000,00

Eletricista

-

01

3

CR$ 280.000,00

Pedreiro

-

03

3

CR$ 280.000,00

Vigia

-

06

2

CR$ 270.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

-

1

CR$ 260.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ Salário Mínimo

Pessoal Limpeza Pública

 

14

 

CR$ Salário Mínimo

Pessoal Divisão de Obras

 

3

 

CR$ Salário Mínimo

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração 

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

16

102

-

-

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

Diretor de Departamento

C.C I

CR$ 3.600.000,00

Chefe de Divisão

C.C II

CR$ 2.880.000,00

Chefe de Gabinete

C.C II

CR$ 2.880.000,00

Secretário do Prefeito

C.C III

CR$ 2.160.000,00

Motorista do Gabinete

C.C IV

CR$ 1.800.000,00

Encarregado de Serviços

F.G. 1

CR$ 168.000,00

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 2.880.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 2.880.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 2.880.000,00

Tesoureiro

01

-

8

CR$ 2.448.000,00

Encarregado de Obras

01

-

8

CR$ 2.448.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 2.448.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 2.160.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 2.160.000,00

Agente Administrativo

-

03

7

CR$ 2.160.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

7

CR$ 2.160.000,00

Agente Hospitalar

 

01

7

CR$ 2.160.000,00

Artífice

01

02

6

CR$ 2.136.000,00

Pedreiro

-

03

6

CR$ 2.136.000,00

Eletrecista

01

03

6

CR$ 2.136.000,00

Vigia

-

06

5

CR$ 2.064.000,00

Auxiliar Administrativo

-

01

4

CR$ 1.944.000,00

Aux. Serviços Hospitalar

-

01

4

CR$ 1.944.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

34

3

CR$ 1.704.000,00

Pessoal da Divisão de Obras

-

03

2

CR$ 1.488.000,00

Pessoal da Limpeza Pública

01

14

1

CR$ 1.464.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ 1.250.700,00

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração 

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

18

133

-

-

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

Diretor de Departamento

C.C I

CR$ 4.950.000,00

Chefe de Divisão

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Chefe de Gabinete

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Secretário do Prefeito

C.C III

CR$ 3.000.000,00

Motorista do Gabinete

C.C IV

CR$ 2.500.000,00

Encarregado de Serviços

F.G. 1

CR$ 250.000,00

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Tesoureiro

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Encarregado de Obras

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 3.500.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 3.000.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Administrativo

-

03

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Hospitalar

 

01

7

CR$ 3.000.000,00

Artífice

01

02

6

CR$ 2.950.000,00

Pedreiro

-

03

6

CR$ 2.950.000,00

Eletrecista

01

03

6

CR$ 2.950.000,00

Vigia

-

06

5

CR$ 2.850.000,00

Auxiliar Administrativo

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Hospitalar

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

34

3

CR$ 2.350.000,00

Pessoal da Divisão de Obras

-

03

2

CR$ 2.050.000,00

Pessoal da Limpeza Pública

01

14

1

CR$ 2.005.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ 1.710.000,00

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

18

133

-

-