O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba-ES, para o exercício financeiro de 1992 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º O saldo apresentado de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), será destinados a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórias para abertura de crédito adcional de conformidades com a legislação em vigor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
1.198.000.000,00 |
Receita Tributária |
30.000.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
9.000.000,00 |
|
Receita Industrial |
3.000.000,00 |
|
Transferências Correntes |
1.153.000.000,00 |
|
Receitas de Serviços |
3.000.000,00 |
|
|
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
|
2.000.000,00 |
Alienação de Bens |
2.000.000,00 |
|
|
|
|
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
|
01 - Legislativo |
79.000.000,00 |
|
03 - Administração e Planejamento |
142.000.000,00 |
|
04 - Agricultura |
23.500.000,00 |
|
05 - Comunicação |
12.500.000,00 |
|
06 - Educação e Cultura |
377.500.000,00 |
|
10 - Habitação e Urbanismo |
124.500.000,00 |
|
13 - Saúde e Saneamento |
217.500.000,00 |
|
16 - Transporte |
211.500.000,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
|
12.000.000,00 |
Total |
|
1.200.000.000,00 |
Art. 4º As despesas serão realizadas, por funções de Governo e por unidade Orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações:
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece o § 8º do Artigo 165, da Constituição Federal, autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada.
b) abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada mediante recursos enumerados no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com vista à obtenção de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil e novecentos e noventa e dois (01/01/1992).
Ibatiba - ES, 29 de Novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.