LEI Nº 141, de 29 de Novembro DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, O ABONO PERTINENTE AO MÊS DE AGOSTO DO CORRENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender com os servidores municipais dos Quadros Complementar, Transitório e Contratados, a quantia de Cr$ 4.618.779,00 (Quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), como pagamento de abono salarial no mês de agosto do corrente exercício.

 

Art. 2º A despesa decorrente da importância acima, correrá por conta das dotações próprias da vigente Lei Orçamentária que poderão ser suplementadas no caso de serem insuficientes.

 

Parágrafo Único. A concessão deste abono, não se incorpora aos vencimentos, previstos nos padrões e referências para nenhum efeito legal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de agosto do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 29 de Novembro de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.