O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender com os servidores municipais dos Quadros Complementar, Transitório e Contratados, a quantia de Cr$ 4.618.779,00 (Quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), como pagamento de abono salarial no mês de agosto do corrente exercício.
Art. 2º A despesa decorrente da importância acima, correrá por conta das dotações próprias da vigente Lei Orçamentária que poderão ser suplementadas no caso de serem insuficientes.
Parágrafo Único. A concessão deste abono, não se incorpora aos vencimentos, previstos nos padrões e referências para nenhum efeito legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de agosto do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 29 de Novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.