O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 1992 a 1994, que se fundamenta na Lei Municipal de nº 134, de 26 de Junho do exercício corrente, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração orçamentária para 1992.
Art. 2º Os valores constantes do Orçamento serão objetos de créditos adicionados, no caso de se configurar insuficiência na sua execução.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com Órgãos ou Entidades Federais e Estaduais - objetivando a programação estabelecida no presente orçamento Plurianual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 29 de Novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.