LEI Nº 140, de 29 de Novembro DE 1991

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO MUNICIPAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1992/1994.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 1992 a 1994, que se fundamenta na Lei Municipal de nº 134, de 26 de Junho do exercício corrente, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração orçamentária para 1992.

 

Art. 2º Os valores constantes do Orçamento serão objetos de créditos adicionados, no caso de se configurar insuficiência na sua execução.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com Órgãos ou Entidades Federais e Estaduais - objetivando a programação estabelecida no presente orçamento Plurianual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 29 de Novembro de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.