revogada pela LEI Nº 147, de 12 de Dezembro DE 1991

 

LEI Nº 138, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

 

ESTABELECE SALÁRIO EQUIVALENTE AO MÍNIMO, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os servidores municipais enquadrados nos quadros complementar e transitório da Municipalidade, do padrão 1 (um) a 5 (cinco), constante do Anexo II, da Lei nº 133, de 26 de Junho de 1991, perceberão vencimentos mensais, a partir de 01 de setembro de 1991, e equivalente ao salário mínimo.

 

Art. 2º O pessoal contratado por tempo determinado, com atribuições iguais ou assemelhados a dos servidores municipais, constante do mesmo anexo, serão paga a mesma remuneração.

 

Art. 3º O salário família para o pessoal abrangido por esta Lei, fica fixado na quantia de Cr$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta cruzeiros) mensal, por dependente.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias insuficientes para atender às disposições desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 31 de Outubro de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.