O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 135, de 16 de Julho de 1991 por força do disposto no Inciso III do Art. 192 da Lei Orgânica Municipal de Ibatiba, a partir de 01 de Setembro do corrente ano, passa ter a redação seguinte:
Parágrafo Único. Integra
o piso salarial qualquer abono estabelecido, que nele ficarão embutidos, para
fim de pagamento pelo erário municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de Outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.