LEI Nº 130, de 13 de Maio DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 30% (TRINTA POR CENTO) A PARTIR DE 01 DE ABRIL DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o aumento de 30% (trinta por cento) aos servidores do Poder Executivo Municipal, a partir de 01 de abril do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. A remuneração mensal será a constante dos Anexos I e II desta Lei, obedecendo à referência e o padrão dos cargos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento advindo desta Lei, correrão por contas das dotações próprias do vigente orçamento municipal, que serão suplementadas, no caso de necessidade por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente exercício de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de Maio de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO BASE

Chefe de Gabinete

01

I

CR$ 52.136,50

Secretário de Gabinete

01

I

CR$ 52.136,50

Diretor de Departamento

07

I

CR$ 52.136,50

Chefe de Divisão

12

II

CR$ 39.136,50

Motorista de Gabinete

02

III

CR$ 35.236,50

Encarregado de Serviços

20

F.G.1

CR$ 6.500,00

 

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Chefe de Gabinete

-

01

17

CR$ 44.336,50

Administrador

-

01

17

CR$ 44.336,50

Contador

01

01

17

CR$ 44.336,50

Farmacêutico

-

01

17

CR$ 44.336,50

Chefe do D.S.U

01

-

17

CR$ 44.336,50

Secretário de Gabinete

01

-

16

CR$ 41.086,50

Tesoureiro

01

-

15

CR$ 38.616,50

Encarregado de Obras

01

-

15

CR$ 38.616,50

Professor de 1º Grau

02

34

13

CR$ 34.586,50

Técnico em Contabilidade

01

-

12

CR$ 32.636,50

Operador de Máquina

-

05

10

CR$ 30.166,50

Motorista

02

10

09

CR$ 28.476,50

Agente fiscal de Obras

-

01

09

CR$ 28.476,50

Aux. Téc. Em Contabilidade

-

02

08

CR$ 26.786,50

Agente de Administração

-

07

08

CR$ 26.786,50

Artífice

-

02

08

CR$ 26.786,50

Aux. Op. De Máquinas

-

01

08

CR$ 26.786,50

Secretário da JSM

01

-

05

CR$ 24.186,50

Pedreiro

-

05

04

CR$ 23.536,50

Carpinteiro

-

01

04

CR$ 23.536,50

Vigia

-

07

04

CR$ 23.536,50

Auxiliar de Administração

01

05

04

CR$ 23.536,50

Eletricista

-

01

04

CR$ 23.536,50

Auxiliar de Serviços Gerais

-

10

03

CR$ 22.886,50

Contínuo

-

01

03

CR$ 22.886,50

Jardineiro

01

01

02

CR$ 22.236,50

Coveiro

01

01

02

CR$ 22.236,50

Docente Leigo

-

02

02

CR$ 22.236,50

Braçal

04

27

02

CR$ 22.236,50

Servente

-

22

02

CR$ 22.236,50

Merendeira

-

14

01

CR$ Salário Mínino

Total

18

163

-

-