LEI Nº 123, de 13 de Dezembro DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA FIXA AS DESPESAS NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba - ES, para o exercício Financeiro de 1991 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de CR$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórias para abertura de crédito adicional de conformidades com a legislação em vigor.

 

Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

CR$ 424.600.000,00

Receita Tributária

9.700.000,00

 

Receita Patrimonial

3.200.000,00

 

Receita Industrial

2.000.000,00

 

Transferências Correntes

407.400.000,00

 

Receitas Diversas

2.300.000,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

400.000,00

 

Alienação de Bens

400.000,00

 

 

 

 

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

CR$

 

01 - Legislativo

25.500.000,00

 

02 - Administração e Planejamento

43.000.000,00

 

03 - Agricultura

9.000.000,00

 

05 - Comunicação

3.000.000,00

 

08 - Educação e Cultura

134.000.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

51.000.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

33.000.000,00

 

16 - Transporte

118.000.000,00

 

99 - Reserva de Contingência

8.000.000,00

 

Total

425.000.000,00

 

 

 

 

POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

CR$

CR$

100 - Câmara Municipal

 

25.500.000,00

200 - Prefeitura Municipal

 

399.500.000,00

201 - Gabinete do Prefeito

216.100.000,00

 

202 - Administração Financeira

16.900.000,00

 

203 - Agricultura

9.000.000,00

 

204 - Comunicação

3.000.000,00

 

205 - Educação e Cultura

134.000.000,00

 

206 - Habitação e Urbanismo

51.500.000,00

 

207 - Saúde e Saneamento

33.000.000,00

 

208 - Transporte

118.000.000,00

 

999 - Reserva de Contingência

8.000.000,00

 

Total

425.000.000,00

 

 

Art. 4º As despesas serão realizadas, por funções de governo e por unidades orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece § 8º do art. 165, da Constituição Federal, autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.

b) abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada mediante recursos enumerados no art. 43 da Lei 4.320/64.

c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com vistas à obtenção de recursos para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil e novecentos e noventa e um (01/01/1991).

 

Ibatiba - ES, 13 de Dezembro de 1990.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.