O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba - ES, para o exercício Financeiro de 1991 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de CR$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórias para abertura de crédito adicional de conformidades com a legislação em vigor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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CR$ 424.600.000,00 |
Receita Tributária |
9.700.000,00 |
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Receita Patrimonial |
3.200.000,00 |
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Receita Industrial |
2.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
407.400.000,00 |
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Receitas Diversas |
2.300.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
400.000,00 |
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Alienação de Bens |
400.000,00 |
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POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
CR$ |
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01 - Legislativo |
25.500.000,00 |
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02 - Administração e Planejamento |
43.000.000,00 |
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03 - Agricultura |
9.000.000,00 |
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05 - Comunicação |
3.000.000,00 |
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08 - Educação e Cultura |
134.000.000,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
51.000.000,00 |
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13 - Saúde e Saneamento |
33.000.000,00 |
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16 - Transporte |
118.000.000,00 |
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99 - Reserva de Contingência |
8.000.000,00 |
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Total |
425.000.000,00 |
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POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
CR$ |
CR$ |
100 - Câmara Municipal |
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25.500.000,00 |
200 - Prefeitura Municipal |
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399.500.000,00 |
201 - Gabinete do Prefeito |
216.100.000,00 |
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202 - Administração Financeira |
16.900.000,00 |
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203 - Agricultura |
9.000.000,00 |
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204 - Comunicação |
3.000.000,00 |
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205 - Educação e Cultura |
134.000.000,00 |
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206 - Habitação e Urbanismo |
51.500.000,00 |
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207 - Saúde e Saneamento |
33.000.000,00 |
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208 - Transporte |
118.000.000,00 |
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999 - Reserva de Contingência |
8.000.000,00 |
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Total |
425.000.000,00 |
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Art. 4º As despesas serão realizadas, por funções de governo e por unidades orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece § 8º do art. 165, da Constituição Federal, autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.
b) abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada mediante recursos enumerados no art. 43 da Lei 4.320/64.
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com vistas à obtenção de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil e novecentos e noventa e um (01/01/1991).
Ibatiba - ES, 13 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.