O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do município, no quadro de pessoal celetista, 04 (quatro) cargos denominados "Docente Leigo", destinado ao funcionamento em escolas municipais da zona rural.
Art. 2º Fica estabelecido o salário inicial de Cr$ 23.568,00 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), equivalente ao salário-mínimo regional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.