LEI Nº 121, de 26 de Novembro DE 1990

 

ESTABELECE NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS, DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 120/90, DE 27/09/1990.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo, constante dos anexos I e II, da Lei nº 120/90, de 27 de setembro de 1990, é a constante dos anexos I e II desta Lei, a partir de 01 de outubro do corrente ano, - VETADO O RESTANTE DO ARTIGO.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações próprias do vigente orçamento, para atender o aumento das despesas oriundas desta Lei, utilizando o excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de Novembro de 1990.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO BASE

Chefe de Gabinete

01

I

CR$ 32.500,00

Secretário de Gabinete

01

I

CR$ 32.500,00

Diretor de Departamento

07

I

CR$ 32.500,00

Chefe de Divisão

12

II

CR$ 23.000,00

Motorista de Gabinete

02

III

CR$ 19.500,00

Encarregado de Serviços

20

F.G.1

CR$ 4.000,00

 

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Chefe de Gabinete

-

01

17

CR$ 26.000,00

Administrador

-

01

17

CR$ 26.000,00

Contador

01

01

17

CR$ 26.000,00

Farmacêutico

-

01

17

CR$ 26.000,00

Chefe do D.S.U

01

-

17

CR$ 26.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

16

CR$ 23.500,00

Tesoureiro

01

-

15

CR$ 22.000,00

Encarregado de Obras

01

-

15

CR$ 22.000,00

Professor de 1º Grau

02

34

13

CR$ 19.000,00

Técnico em Contabilidade

01

01

12

CR$ 17.500,00

Operador de Máquina

-

05

10

CR$ 15.600,00

Motorista

02

10

09

CR$ 14.300,00

Agente fiscal de Obras

-

01

09

CR$ 14.300,00

Aux. Téc. Em Contabilidade

-

02

08

CR$ 13.000,00

Agente de Administração

-

07

08

CR$ 13.000,00

Artífice

-

02

08

CR$ 13.000,00

Aux. Op. De Máquinas

-

01

08

CR$ 13.000,00

Secretário da JSM

01

-

05

CR$ 11.000,00

Pedreiro

-

05

04

CR$ 10.500,00

Carpinteiro

-

01

04

CR$ 10.500,00

Vigia

-

07

04

CR$ 10.500,00

Auxiliar de Administração

01

05

04

CR$ 10.500,00

Eletricista

-

01

04

CR$ 10.500,00

Auxiliar de Serviços Gerais

-

10

03

CR$ 10.000,00

Contínuo

-

01

03

CR$ 10.000,00

Jardineiro

01

01

02

CR$ 9.500,00

Coveiro

01

01

02

CR$ 9.500,00

Docente Leigo

-

02

02

CR$ 9.500,00

Braçal

04

27

02

CR$ 9.500,00

Servente

-

22

02

CR$ 9.500,00

Merendeira

-

14

01

CR$ Salário Mínimo

Total

18

164

-

-

 

(Redação dada pela Lei nº 124, de 25 de fevereiro de 1991)

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO BASE

Chefe de Gabinete

01

I

CR$ 39.000,00

Secretário de Gabinete

01

I

CR$ 39.000,00

Diretor de Departamento

07

I

CR$ 39.000,00

Chefe de Divisão

12

II

CR$ 29.500,00

Motorista de Gabinete

02

III

CR$ 26.000,00

Encarregado de Serviços

20

F.G.1

CR$ 5.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 124, de 25 de fevereiro de 1991)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Chefe de Gabinete

-

01

17

CR$ 33.800,00

Administrador

-

01

17

CR$ 33.800,00

Contador

01

01

17

CR$ 33.800,00

Farmacêutico

-

01

17

CR$ 33.800,00

Chefe do D.S.U

01

-

17

CR$ 33.800,00

Secretário de Gabinete

01

-

16

CR$ 30.500,00

Tesoureiro

01

-

15

CR$ 28.600,00

Encarregado de Obras

01

-

15

CR$ 28.600,00

Professor de 1º Grau

02

34

13

CR$ 25.500,00

Técnico em Contabilidade

01

-

12

CR$ 22.100,00

Operador de Máquina

-

05

10

CR$ 20.800,00

Motorista

02

10

09

CR$ 20.800,00

Agente fiscal de Obras

-

01

09

CR$ 20.800,00

Aux. Téc. Em Contabilidade

-

02

08

CR$ 19.500,00

Agente de Administração

-

07

08

CR$ 19.500,00

Artífice

-

02

08

CR$ 19.500,00

Aux. Op. De Máquinas

-

01

08

CR$ 19.500,00

Secretário da JSM

01

-

05

CR$ 17.500,00

Pedreiro

-

05

04

CR$ 17.000,00

Carpinteiro

-

01

04

CR$ 17.000,00

Vigia

-

07

04

CR$ 17.000,00

Auxiliar de Administração

01

05

04

CR$ 17.000,00

Eletricista

-

01

04

CR$ 17.000,00

Auxiliar de Serviços Gerais

-

10

03

CR$ 16.500,00

Contínuo

-

01

03

CR$ 16.500,00

Jardineiro

01

01

02

CR$ 16.000,00

Coveiro

01

01

02

CR$ 16.000,00

Docente Leigo

-

02

02

CR$ 16.000,00

Braçal

04

27

02

CR$ 16.000,00

Servente

-

22

02

CR$ 16.000,00

Merendeira

-

14

01

CR$ Salário Mínimo

Total

18

163

-

-

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 126, de 27 de março de 1991)

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO BASE

Chefe de Gabinete

01

I

CR$ 40.105,00

Secretário de Gabinete

01

I

CR$ 40.105,00

Diretor de Departamento

07

I

CR$ 40.105,00

Chefe de Divisão

12

II

CR$ 30.105,00

Motorista de Gabinete

02

III

CR$ 27.105,00

Encarregado de Serviços

20

F.G.1

CR$ 5.000,00

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 126, de 27 de março de 1991)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Chefe de Gabinete

-

01

17

CR$ 34.105,00

Administrador

-

01

17

CR$ 34.105,00

Contador

01

01

17

CR$ 34.105,00

Farmacêutico

-

01

17

CR$ 34.105,00

Chefe do D.S.U

01

-

17

CR$ 34.105,00

Secretário de Gabinete

01

-

16

CR$ 31.105,00

Tesoureiro

01

-

15

CR$ 29.705,00

Encarregado de Obras

01

-

15

CR$ 29.705,00

Professor de 1º Grau

02

34

13

CR$ 26.605,00

Técnico em Contabilidade

01

-

12

CR$ 25.105,00

Operador de Máquina

-

05

10

CR$ 23.205,00

Motorista

02

10

09

CR$ 21.905,00

Agente fiscal de Obras

-

01

09

CR$ 21.905,00

Aux. Téc. Em Contabilidade

-

02

08

CR$ 20.605,00

Agente de Administração

-

07

08

CR$ 20.605,00

Artífice

-

02

08

CR$ 20.605,00

Aux. Op. De Máquinas

-

01

08

CR$ 20.605,00

Secretário da JSM

01

-

05

CR$ 18.105,00

Pedreiro

-

05

04

CR$ 18.105,00

Carpinteiro

-

01

04

CR$ 18.105,00

Vigia

-

07

04

CR$ 18.105,00

Auxiliar de Administração

01

05

04

CR$ 18.105,00

Eletricista

-

01

04

CR$ 18.105,00

Auxiliar de Serviços Gerais

-

10

03

CR$ 17.605,00

Contínuo

-

01

03

CR$ 17.605,00

Jardineiro

01

01

02

CR$ 17.105,00

Coveiro

01

01

02

CR$ 17.105,00

Docente Leigo

-

02

02

CR$ 17.105,00

Braçal

04

27

02

CR$ 17.105,00

Servente

-

22

02

CR$ 17.105,00

Merendeira

-

14

01

CR$ Salário Mínimo

Total

18

163

-

-

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 130, de 13 de maio de 1991)

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO BASE

Chefe de Gabinete

01

I

CR$ 52.136,50

Secretário de Gabinete

01

I

CR$ 52.136,50

Diretor de Departamento

07

I

CR$ 52.136,50

Chefe de Divisão

12

II

CR$ 39.136,50

Motorista de Gabinete

02

III

CR$ 35.236,50

Encarregado de Serviços

20

F.G.1

CR$ 6.500,00

 

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 130, de 13 de maio de 1991)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Chefe de Gabinete

-

01

17

CR$ 44.336,50

Administrador

-

01

17

CR$ 44.336,50

Contador

01

01

17

CR$ 44.336,50

Farmacêutico

-

01

17

CR$ 44.336,50

Chefe do D.S.U

01

-

17

CR$ 44.336,50

Secretário de Gabinete

01

-

16

CR$ 41.086,50

Tesoureiro

01

-

15

CR$ 38.616,50

Encarregado de Obras

01

-

15

CR$ 38.616,50

Professor de 1º Grau

02

34

13

CR$ 34.586,50

Técnico em Contabilidade

01

-

12

CR$ 32.636,50

Operador de Máquina

-

05

10

CR$ 30.166,50

Motorista

02

10

09

CR$ 28.476,50

Agente fiscal de Obras

-

01

09

CR$ 28.476,50

Aux. Téc. Em Contabilidade

-

02

08

CR$ 26.786,50

Agente de Administração

-

07

08

CR$ 26.786,50

Artífice

-

02

08

CR$ 26.786,50

Aux. Op. De Máquinas

-

01

08

CR$ 26.786,50

Secretário da JSM

01

-

05

CR$ 24.186,50

Pedreiro

-

05

04

CR$ 23.536,50

Carpinteiro

-

01

04

CR$ 23.536,50

Vigia

-

07

04

CR$ 23.536,50

Auxiliar de Administração

01

05

04

CR$ 23.536,50

Eletricista

-

01

04

CR$ 23.536,50

Auxiliar de Serviços Gerais

-

10

03

CR$ 22.886,50

Contínuo

-

01

03

CR$ 22.886,50

Jardineiro

01

01

02

CR$ 22.236,50

Coveiro

01

01

02

CR$ 22.236,50

Docente Leigo

-

02

02

CR$ 22.236,50

Braçal

04

27

02

CR$ 22.236,50

Servente

-

22

02

CR$ 22.236,50

Merendeira

-

14

01

CR$ Salário Mínino

Total

18

163

-

-

 

Tabela de Vencimentos Segundo os Padrões

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

17

CR$ 26.000,00

16

CR$ 23.500,00

15

CR$ 22.000,00

14

CR$ 20.000,00

13

CR$ 19.000,00

12

CR$ 17.500,00

11

CR$ 16.250,00

10

CR$ 15.600,00

09

CR$ 14.300,00

08

CR$ 13.000,00

07

CR$ 12.500,00

06

CR$ 12.000,00

05

CR$ 11.000,00

04

CR$ 10.500,00

03

CR$ 10.000,00

02

CR$ 9.500,00

01

CR$ Mínimo