LEI Nº 116, de 28 de Agosto DE 1990

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO VIGENTE ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar as dotações orçamentárias da Lei nº 101, promulgada pela Presidência da Câmara Municipal em 04 de Janeiro de 1990 - Orçamento Vigente, que se tornarem insuficientes, até o fim do corrente ano nos poderes Legislativo e Executivo, na quantia de CR$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), utilizando para tal fim, o excesso das arrecadações no corrente exercício.

 

Art. 2º A suplementação acima autorizada, será feita por decreto, nas rubricas próprias da Lei Orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de Agosto de 1990.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.