O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar as dotações orçamentárias da Lei nº 101, promulgada pela Presidência da Câmara Municipal em 04 de Janeiro de 1990 - Orçamento Vigente, que se tornarem insuficientes, até o fim do corrente ano nos poderes Legislativo e Executivo, na quantia de CR$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), utilizando para tal fim, o excesso das arrecadações no corrente exercício.
Art. 2º A suplementação acima autorizada, será feita por decreto, nas rubricas próprias da Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de Agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.