O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, a conceder aos servidores públicos municipais, abono salarial, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º O percentual acima, será para efeito, adicionado aos vencimentos dos servidores, no corrente mês.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo 1º desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de Maio de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Ibatiba - ES, 11 de Junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.