
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Sebastião de Freitas", a via pública localizada no Bairro Novo Horizonte, paralela à Rua Manoel da Silveira, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas com a denominação ora aprovada, bem como a atualização dos cadastros públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Sidimar Souza Da Silva
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (22/04/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.