LEI Nº 1.133, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

ALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 768/2015 QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE VIAGENS E DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada redação dos artigos 3º e previsto na Lei Municipal nº 768/2015 que estabelece normas para a concessão e o pagamento de viagens e diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, mantidos os demais dispositivos legais, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O artigo 3º onde se lê para vereadores o valor da diária será de R$ 300,00 (trezentos reais quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado, e de R$ 600,00 (seiscentos reais) quando for fora do Estado, passa para a seguinte redação:

 

"Art. 3º Estabelece que todos os Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara Municipal, terão o valor da diária de R$ 418,19 (quatrocentos e dezoito reais e dezenove centavos) quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado e o valor de R$ 837,56 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) quando o deslocamento for fora do Estado, valores estes corrigidos de acordo com a última atualização através da Portaria nº 018/2025."

 

Art. 3º O artigo 4º onde se lê para Diretores, Procuradores e Controlador-Geral a diária será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) quando for fora do Estado, passa a seguinte redação:

 

"Art. 4º Estabelece que todos os servidores públicos municipais, independente do cargo, função, nível hierárquico ou posição administrativa, terão o valor da diária de R$ 348,69 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado e o valor de R$ 697,38 (seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) quando o deslocamento for fora do Estado, valores estes corrigidos de acordo com a última atualização através da Portaria nº 018/2025."

 

Art. 4º Fica suprimido o caput do artigo 5º, seus incisos I e II e parágrafo único.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 768/2015.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Mesa Diretora

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.