
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada redação dos artigos 3º e 4º previsto na Lei Municipal nº 768/2015 que estabelece normas para a concessão e o pagamento de viagens e diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, mantidos os demais dispositivos legais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 3º onde se lê para vereadores o valor da diária será de R$ 300,00 (trezentos reais quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado, e de R$ 600,00 (seiscentos reais) quando for fora do Estado, passa para a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 4º onde se lê para Diretores, Procuradores e Controlador-Geral a diária será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) quando for fora do Estado, passa a seguinte redação:
Art. 4º Fica suprimido o caput do artigo 5º, seus incisos I e II e parágrafo único.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 768/2015.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa Diretora
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.