
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de IBATIBA, para o exercício de 2026, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação:
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100 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
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100001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
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100001.26 |
Transportes |
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100001.26782 |
Transporte Rodoviário |
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100001.267820006 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
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100001.2678200062.070 |
Manutenção da Malha Viária e Estradas Vicinais |
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100001.2678200062.070 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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33903000000 |
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100001.2678200062.070 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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33903900000 |
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei o recurso decorrente da Emenda Parlamentar, conforme a seguir
I - Emenda Parlamentar nº 202230930007 de autoria do Deputado Evair de Melo no valor de R$ 200.000,00;
Parágrafo Único. O objetivo do crédito adicional especial em questão, é dar subsídios à Prefeitura Municipal de IBATIBA de aplicar os recursos da Emenda Parlamentar nº 202230930007, cujo objeto é a contratação de horas máquinas e aquisição de saibro para manutenção de estradas vicinais no município de IBATIBA.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte alteração no Plano Plurianual de 2026-2029, aprovado através da Lei Complementar nº 318 de 29 de setembro de 2025, conforme disposto:
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Programa: |
0006 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
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Projeto |
2.070 |
Manutenção da Malha Viária e Estradas Vicinais |
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Valor: |
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R$ 200.000,00 |
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Produto da Ação: |
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Promover ações integradas que visem a melhoria da malha viária e estradas vicinais do município de Ibatiba. |
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Classificação Funcional Programática |
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100001.2678200062.070 |
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos decorrente de Emenda Parlamentar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autor: Luis Carlos Pancoti
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.