LEI Nº 1.132, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de IBATIBA, para o exercício de 2026, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

 

100001

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

 

100001.26

Transportes

 

100001.26782

Transporte Rodoviário

 

100001.267820006

Gestão de Políticas Agropecuárias

 

100001.2678200062.070

Manutenção da Malha Viária e Estradas Vicinais

 

100001.2678200062.070

Material de Consumo

100.000,00

33903000000

 

 

100001.2678200062.070

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900000

 

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei o recurso decorrente da Emenda Parlamentar, conforme a seguir

 

I - Emenda Parlamentar nº 202230930007 de autoria do Deputado Evair de Melo no valor de R$ 200.000,00;

 

Parágrafo Único. O objetivo do crédito adicional especial em questão, é dar subsídios à Prefeitura Municipal de IBATIBA de aplicar os recursos da Emenda Parlamentar nº 202230930007, cujo objeto é a contratação de horas máquinas e aquisição de saibro para manutenção de estradas vicinais no município de IBATIBA.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Fica incluída a seguinte alteração no Plano Plurianual de 2026-2029, aprovado através da Lei Complementar nº 318 de 29 de setembro de 2025, conforme disposto:

 

Programa:

0006

Gestão de Políticas Agropecuárias

Projeto

2.070

Manutenção da Malha Viária e Estradas Vicinais

Valor:

 

R$ 200.000,00

Produto da Ação:

 

Promover ações integradas que visem a melhoria da malha viária e estradas vicinais do município de Ibatiba.

Classificação Funcional Programática

 

100001.2678200062.070

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos decorrente de Emenda Parlamentar.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Autor: Luis Carlos Pancoti

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.