LEI Nº 113, de 11 de Junho DE 1990

 

DENOMINA BAIRROS NO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se "Bairro Boa Esperança", o Bairro outrora e popularmente conhecido como ‘Gato Preto’, que fica nas imediações da Av. Afonso Cláudio, até as proximidades do Posto Floresta.

 

Art. 2º Fica também denominado "Bairro Novo Horizonte" o aglomerado de ruas, que são margeadas pela Rua Armindo José, e, proximidades do local conhecido por "Associação".

 

Art. 3º O bairro denominado pelo 2º artigo, era outrora conhecido por ‘Rua Seca’.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de Junho de 1990.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.