LEI Nº 1.131, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE IBATIBA - AMO IBATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Motociclistas de Ibatiba - AMO Ibatiba, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ibatiba/ES, regularmente constituída, com atuação nas áreas social, filantrópica, cultural, turística e de desenvolvimento econômico.

 

Art. 2º A entidade deverá manter suas finalidades estatutárias, prestando serviços de interesse coletivo e promovendo ações em benefício da comunidade Ibatibense.

 

Art. 3º A perda do Título de Utilidade Pública ocorrerá caso a entidade deixe de cumprir suas finalidades estatutárias ou utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Fernando Vieira de Souza

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.