
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Motociclistas de Ibatiba - AMO Ibatiba, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ibatiba/ES, regularmente constituída, com atuação nas áreas social, filantrópica, cultural, turística e de desenvolvimento econômico.
Art. 2º A entidade deverá manter suas finalidades estatutárias, prestando serviços de interesse coletivo e promovendo ações em benefício da comunidade Ibatibense.
Art. 3º A perda do Título de Utilidade Pública ocorrerá caso a entidade deixe de cumprir suas finalidades estatutárias ou utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Fernando Vieira de Souza
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.