
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido e declarado como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Ibatiba o Monumento da Bíblia, localizado às
margens da BR-262, por seu relevante valor histórico, cultural, religioso e
simbólico para o povo ibatibense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como
objetivo preservar, valorizar e promover as origens, a tradição e a identidade
cultural de um povo ordeiro, fiel e temente a Deus, cuja história está
profundamente ligada à fé cristã e aos princípios nela fundamentados.
Art. 3º O Monumento da Bíblia constitui-se como um
símbolo de fé, esperança e acolhimento, não apenas para o Município de Ibatiba,
mas também para todos aqueles que transitam pela BR-262, seja oriundos do Estado de Minas Gerais, do Distrito Federal, da
capital Vitória ou de quaisquer outras localidades, a trabalho, turismo ou
lazer.
Art. 4º O referido monumento representa uma referência
cultural e espiritual, marcando a imagem de Ibatiba como uma cidade abençoada,
que crê e confia no nome do Senhor Jesus Cristo, sendo um marco de identidade
reconhecido por moradores, visitantes e viajantes.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas de preservação, divulgação e valorização cultural do Monumento da Bíblia, respeitando seu caráter religioso, histórico e cultural.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Fernando Vieira de Souza
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.