LEI Nº 1.130, DE 19 DE fevereiro DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO MONUMENTO DA BÍBLIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibatiba o Monumento da Bíblia, localizado às margens da BR-262, por seu relevante valor histórico, cultural, religioso e simbólico para o povo ibatibense.

 

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo preservar, valorizar e promover as origens, a tradição e a identidade cultural de um povo ordeiro, fiel e temente a Deus, cuja história está profundamente ligada à fé cristã e aos princípios nela fundamentados.

 

Art. 3º O Monumento da Bíblia constitui-se como um símbolo de fé, esperança e acolhimento, não apenas para o Município de Ibatiba, mas também para todos aqueles que transitam pela BR-262, seja oriundos do Estado de Minas Gerais, do Distrito Federal, da capital Vitória ou de quaisquer outras localidades, a trabalho, turismo ou lazer.

 

Art. 4º O referido monumento representa uma referência cultural e espiritual, marcando a imagem de Ibatiba como uma cidade abençoada, que crê e confia no nome do Senhor Jesus Cristo, sendo um marco de identidade reconhecido por moradores, visitantes e viajantes.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas de preservação, divulgação e valorização cultural do Monumento da Bíblia, respeitando seu caráter religioso, histórico e cultural.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Fernando Vieira de Souza

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.