LEI Nº 1.129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA EMEIEF PROFESSOR JOSÉ MARIA PEREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental "José Maria Pereira" a escola localizada na Rua Manuel Luiz Trindade, s/nº, Bairro Boa Esperança, no Município de Ibatiba/ES, conforme mapa de identificação anexo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Wesley Andrade Costa

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.