
O PREFEITO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados), no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 2º O Abono a que se refere o Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º O abono a que se refere o Art. 1º, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (11/12/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.