
O PREFEITO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibatiba, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando ao cofinanciamento do Serviço Especializado em Reabilitação para Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (SERDIA).
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, observados os procedimentos e requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º O valor do repasse será definido no instrumento de parceria, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), e as disposições da Portaria nº 159-R, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 4º A APAE de Ibatiba deverá:
I - Aplicar os recursos exclusivamente no custeio das ações e projetos previstos no plano de trabalho que fundamenta a parceria;
II - Prestar contas nos prazos e condições estabelecidos pelos órgãos competentes;
III - Elaborar relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, conforme determina o artigo 66, I, Lei nº 13.019/14;
IV - Elaborar relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, quando for o caso, nos termos do artigo 66, II, Lei nº 13.019/14;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (11/12/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.