LEI Nº 1.122, DE 29 DE setembro DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA A SER CONSTRUÍDA NO CAMPO NOVO HORIZONTE, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica denominada "Quadra Poliesportiva Edimar Fernandes de Amorim – “Alemão Barba” a quadra poliesportiva a ser construída no Campo Novo Horizonte, no município de Ibatiba/ES.

 

Art. 2° Esta Lei tem por finalidade homenagear o senhor Edimar Fernandes de Amorim, popularmente conhecido como "Alemão Barba", em reconhecimento à sua memória e contribuição para a comunidade.

 

Art. 3° O Poder Executivo providenciará a devida identificação e sinalização do nome na quadra, em local visível ao público.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Mesa Diretora

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

Prefeito Municipal de ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.