LEI Nº 1.119, DE 27 DE agosto DE 2025

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO, COMO PARTE DA CAMPANHA AGOSTO LILÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, integrando as ações da Campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio tem como objetivos:

 

I - promover ações de conscientização sobre o feminicídio e a violência contra a mulher;

 

II - estimular debates, palestras, campanhas educativas e atividades culturais que abordem a temática;

 

III - incentivar a participação da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de ensino na prevenção e no combate ao feminicídio;

 

IV - divulgar os canais de denúncia e de apoio às mulheres em situação de violência.

 

Art. 3º As ações alusivas à Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio poderão ser realizadas em parceria com:

 

I - Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias;

 

II - órgãos do sistema de justiça, segurança pública e saúde;

 

III - entidades representativas da sociedade civil organizada;

 

IV - instituições de ensino, conselhos e associações comunitárias.

 

Art. 4º O Poder Executivo incluirá no calendário oficial de eventos do Município a Campanha Agosto Lilás e a Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Lucimar Vieira do Carmo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (27/08/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

Prefeito Municipal de ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.