O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Ibatiba nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º A execução dos hinos deverá ocorrer semanalmente, preferencialmente às segundas-feiras, durante momento cívico a ser realizado antes do início das atividades escolares.
Art. 3º A direção das unidades escolares será responsável por organizar e promover a execução dos hinos, podendo incluir a participação dos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei tem como objetivo promover o resgate dos valores cívicos, o respeito aos símbolos nacionais e municipais, e o fortalecimento do sentimento de pertencimento e identidade cultural entre os estudantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Sidimar Souza da Silva.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.