Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente e processos seletivos para cargos em designação temporária em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da Município:
I - Os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
III - Os candidatos doadores de sangue em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
Art. 3º O edital do concurso ou processo seletivo deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.
Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos e processos seletivos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Sidimar Souza da Silva
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (19/05/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.