O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações do Concurso Municipal da Rainha e Princesas dos Tropeiros de 2025, a ser realizado no Município de Ibatiba/ES.
§ 1º O valor das premiações monetárias com as classificadas no Concurso Municipal da Rainha e Princesas dos Tropeiros de 2025 será de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente as credoras classificadas, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade da própria credora, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (19/05/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.